Adequação Fiscal

ADEQUAÇÃO FISCAL

Por ACSN 28 mar., 2018
Seguindo cronograma estabelecido pela CONFAZ, que determinou a adequação e a utilização por empresas de diversos setores, agora chegou a vezes do varejo se adequar ao o Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST. Este cronograma de exigência do CEST teve início em 01/07/2017 com industrias e importadores e logo em seguida, em 01/10/2017, passou a valer também para empresas do setor atacadista. Agora após alguns adiamentos, o cronograma da CONFAZ passa a valer para outros setores, incluindo o comércio varejista, a partir do dia 01/04/2018. A partir de agora, o contribuinte (neste caso você varejista) deverá informar o código CEST nos arquivos xml das notas fiscais (NF-e, NFC-e e SAT) dos produtos vendidos em sua loja que estão sobre regime de Substituição Tributária e também nas mercadorias que estão presentes nos Anexos ao Convênio ICMS52/2017 . Exigência do CEST para o varejo Mas o que deve ser feito para manter a loja adequada? É muito importante que você varejista, após esta data, fique atento a todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e, SAT etc) emitidas para o seu CNPJ pelos seus fornecedores e também aos documentos fiscais emitidos pela sua própria empresa, pois o código CEST deverá ser informado em todos documentos fiscais dos tipos de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária ou que também estejam presentes nos Anexos ao Convênio ICMS52/2017. Por este motivo, é importante começar se organizar e se adequar desde já. Como saber se um produto tem Substituição Tributária pelo NCM? Para identificar o código de cada mercadoria, você deve acessar a tabela do CEST para identificar o Código Especificador da Substituição Tributária que deverá ser registrado no arquivo xml dos documentos ficais. Acessando a Tabela você deverá separar os códigos NCM dos produtos vendidos em sua loja. Pesquise cada mercadoria pelo NCM e anote o CEST correspondente. A partir de agora, quando for emitir algum documento fiscal localize o campo para o código especificador e inclua o CEST anotado. Todo este processo tomará o tempo que você varejista já não possui. Sendo assim, automatize este processo através do ConnectStore e simplifique esta obrigação fiscal. “Recentemente a SEFAZ postergou a validação do CEST para NFC-e e NF-e conforme nota oficial . Isto significa que estes documentos fiscais não serão rejeitados por não conter o CEST, apesar da legislação prever essa obrigatoriedade. Entretanto, postergar a validação não exclui a obrigação. Isto é, a SEFAZ, no primeiro momento não irá validar CEST (inclusão ou não) , contudo, é importante frisar que a regra é de caráter nacional e será exigida a todos os contribuintes a partir de 01/04/2018“. Conheça o ConnectStore Através do ConnectStore esta obrigação fiscal é atendida de forma automática e você não precisa se preocupar em pesquisar cada código NCM e CEST em cada operação. Ganhe tempo e mantenha sua loja adequada ao CEST com o ConnectStore .
Por ACSN 20 fev., 2018
Importante comunicado sobre a ativação do SAT de reserva aos estabelecimentos que emitem cupons fiscais através dos equipamentos SAT. Devido a alterações sofridas na Lei, a partir de agora os estabelecimentos comerciais que realizam a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico através do SAT deverão ter o equipamento de contingência/reserva ativado. Se você já tem um SAT reserva em sua loja, basta realizar sua ativação contatando a empresa fornecedora do seu equipamento. Caso possua apenas um SAT, será necessário adquirir um novo equipamento para manter como contingência/reserva e ativá-lo.
Por ACSN 25 jul., 2017
Se o seu estabelecimento comercial recolhe ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), muito provavelmente você já ouviu falar ou já foi impactado pela Substituição Tributária. Entretanto, você já parou para pensar o porquê este recolhimento é obrigatório e como ele é feito? É muito importante que você lojista procure entender ou se manter atualizado sobre esta e outras legislações, pois sem estas informações você pode estar recolhendo impostos de forma errada, o que consequentemente acarretará problemas com a Legislação Fiscal futuramente para sua empresa. É comum haver confusões em saber quem é o responsável ou todos que estão envolvidos neste processo. Pensando nisto, criamos este post para explicar e tentar auxiliar na compreensão de como este processo funciona e impacta a sua loja. O que é a “ST” e quando se aplica? A Substituição Tributária ou ST é uma regulamentação tributária que transfere a responsabilidade de recolhimento do ICMS a um único contribuinte presente na cadeia de venda de um produto. Ou seja, é um mecanismo de antecipação de recolhimento de impostos que tem por finalidade substituir o responsável pelo pagamento do tributo. O processo de venda de um produto possui diversos envolvidos: o fabricante, o distribuidor, o varejista e por fim o consumidor final. Geralmente uma mercadoria passa por toda esta cadeia. Na Substituição Tributária, apenas uma das empresas envolvidas fica responsável por recolher o valor de ICMS total obrigatório a toda a cadeia, onde este atua como substituto tributário. Tipos de Substituição Tributária A Substituição Tributária pode ser aplicada de três maneiras diferentes: Substituição “para frente” É a maneira mais comum de aplicação deste regime tributário, ela ocorre antes da venda ser efetuada, utilizando uma base de cálculo pré-definida. Para haver esta cobrança é necessário que o Estado de origem tenha uma base de cálculo para presumir o preço final praticado. Geralmente, neste caso, o imposto é cobrado diretamente na fonte, ou seja, seguindo nosso exemplo de cadeia comercial esta cobrança será concentrada na indústria antes propriamente de efetuar a venda, desobrigando assim distribuidores e varejistas (integrantes das próximas etapas da cadeia) durante a compra e a venda das mercadorias respectivamente em se recolher o ICMS.
Por ACSN 10 jul., 2017
Desde o dia 1 de julho de 2017 alguns estabelecimentos, mediante publicação no Diário oficial da União, estão obrigados a informar o CEST em alguns produtos. A partir desta data a adequação ao CEST se tornou obrigatória a todas as empresas que possuem em seu estabelecimento mercadorias descritas na tabela do convênio ICMS 92/15 e realizem a emissão de documento fiscais através do SAT , NFC-E, NF-E, ECF e PAF-ECF. Neste caso, você comerciante deverá utilizar o CEST nestes produtos, mesmo não realizando a venda direta, seu Estado não sendo impactado pela lei de Substituição tributária ou o estabelecimento não realizando a antecipação de recolhimento do ICMS.
Por ACSN 03 mai., 2017
Se em seu estabelecimento você emite seus Cupons Fiscais através do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), você deve ficar atento ao prazo máximo de atualização da sua versão. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) está notificando os contribuintes sobre o término da vigência do leiaute 0.06 do SAT. Desta forma, os contribuintes deverão providenciar esta atualização para que continue emitindo os Cupons Fiscais Eletrônicos do seu estabelecimento e se comunique com a SEFAZ através do leiaute 0.07 . A SEFAZ frisa que o prazo máximo para realizar esta atualização será até o dia 30/06/2017 e reitera que a não realização deste procedimento poderá acarretar na perda do equipamento. Esta atualização é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação. É obrigatório realizar os procedimentos de atualização sempre que uma nova versão for disponibilizada, conforme artigo 9º da Portaria CAT-147 de 05/11/2012. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de vigência dos modelos e versões dos softwares utilizados em seus respectivos estabelecimentos. A SEFAZ recomenda manter os equipamentos SAT “Ativos” e sempre atualizados, para que não haja problemas na utilização do equipamento SAT e principalmente na comunicação com a SEFAZ. Vale ressaltar que o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Se você já é usuário do ConnectStore atente-se as seguintes informações: O que eu devo fazer? Verificar se o ConnectStore está numa versão compatível com o leiaute 0.07 e atualizar se necessário; Atualizar o software básico do SAT (firmware), que pode ser feito pelo programa do fabricante, ou pelo Frente de Caixa, nas funções do equipamento SAT. ConnectStore 7: A versão mínima compatível com o leiaute 0.07 SAT é o FC v.7.4.3. É preciso atualizar todos os clientes com versões anteriores a esta, para a versão mais atual. ConnectStore 8: A versão mínima compatível com o leiaute 0.07 SAT é o FC v.5.0.8. No caso de dúvidas entre em contato com a ACSN ou com o revendedor que atende a sua empresa.
Por ACSN 24 nov., 2016
Você sabia que inúmeras informações e obrigações contidas em documentos fiscais passam despercebidas por contribuintes todos os dias mesmo com o grande volume de documentos em circulação? Uma delas é o NCM, um código composto por 8 dígitos e que incide sobre toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, emitida através de notas fiscais, livros legais e demais documentos. Estabelecida em 1995 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, países integrantes do Mercosul, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se trata de um código criado para facilitar a identificação da natureza de mercadorias, auxiliar no desenvolvimento do comércio internacional e contribuir para a análise das estatísticas do comércio exterior. Para facilitar estas relações internacionais é estabelecida uma padronização para se classificar mercadorias. Esta padronização é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como “SH” e está presente em centenas de países. Dos 8 dígitos do NCM, o 6 primeiros são classificações do “SH”, que tem por objetivo descrever as características específicas dos produtos, como a sua origem, sua composição e a que se aplica. Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2010 a Secretária da Receita Federal (SRF) tornou obrigatória a inclusão do NCM/SH de cada produto nos documentos fiscais. Abaixo podemos entender um pouco mais sobre como se dá a estrutura da codificação do NCM:
Por ACSN 18 nov., 2016
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é mais uma alternativa eletrônica adotada em nosso país visando padronizar o controle e a fiscalização dos documentos enviados as Secretarias da Fazenda estatuais. A criação da NFC-e tem como suas principais características servir como alternativa ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica de modelo 2. Como abordado em nosso último post, quando falamos sobre o SAT CF-e e suas obrigações (que você pode acessar neste post aqui ), estas medidas adotadas estão seguindo um cronograma que visa substituir os equipamentos emissores de ECF.
Por ACSN 10 nov., 2016
Desde o dia 01 de julho de 2015, a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) tornou obrigatório, à diversas empresas do Estado, o uso do aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). Seguindo cronograma que visa substituir os equipamentos emissores de ECF, esta regra vem sendo adotada deste então e tornou-se obrigatória a empresas de demais setores a partir de janeiro de 2016, como supermercados e comércios com o faturamento a partir de R$100 mil anuais. Porém, a partir do dia 01.01.2017 a SEFAZ tornou obrigatória a utilização dos equipamentos SAT, a todos os contribuintes do Estado de São Paulo, que obtiveram uma receita bruta maior ou igual a R$81.000,00 no ano de 2016. Com a criação do SAT CF-e a SEFAZ busca reduzir os erros ao enviar os dados com relação a emissão do documento fiscal, reduzir custos de aquisição de equipamentos por parte dos contribuintes, reduzir as reclamações dos contribuintes e o número de autuações e multas aos lojistas por parte dos órgãos fiscalizadores. Apesar destas facilidades, muitos micro, pequenos e médios empresários e também contadores ainda possuem muitas dúvidas com relação ao SAT CF-e, seja com relação ao seu processo de ativação, suas vantagens e principalmente suas regras. Desta forma, a ACSN Brasil desenvolveu um e-book trazendo informações sobre o Sistema Autenticador e Transmissor, que poderá auxiliar na compreensão desta obrigação tributária. O que é o SAT CF-e? SAT é a sigla para Sistema Autenticador Transmissor e é o equipamento responsável pela emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e). Esse novo equipamento pioneiramente está sendo adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e tem como objetivo substituir o atual ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no prazo de cinco anos. Não são todos os estabelecimentos que usam ECF estão obrigados a substituir suas impressoras pelo SAT. Contudo, desde 01/07/2015, não é mais realizado o processo de lacração de ECFs no Estado de São Paulo fazendo com que os ECFs com o seu período de uso de cinco anos finalizado sejam obrigatoriamente substituídos. Novos estabelecimentos que abriram a partir dessa data também tiveram que utilizar o SAT ou as opções de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).
Por ACSN 02 nov., 2016
O Fim do emissor gratuito No mês de abril deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que a partir de janeiro de 2017 irá descontinuar o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica. A justificativa da SEFAZ, para encerrar o aplicativo gratuito, é que após analisar uma gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos fiscais eletrônicos, verificou que muitas delas optaram por utilizar outras soluções próprias, pagas, integradas e configuradas a seus sistemas internos, ao invés do emissor gratuito. Os emissores gratuitos eram disponibilizados pela SEFAZ desde 2006, quando teve início a informatização dos documentos fiscais e suas transmissões passaram a ser realizadas pela internet. Vantagens e desvantagens do emissor gratuito As empresas que geralmente utilizam o emissor gratuito, são aquelas que possuem um baixo volume de emissão de notas fiscais buscam principalmente estar em conformidade com a legislação. Outros usuários do emissor são os escritórios de contabilidade, que geralmente realizam estes processos para alguns de seus clientes. Para estas empresas, a principal vantagem do emissor é seu custo zero, já que estas não emitem grandes volumes de documentos fiscais. Porém, para empresas com grande volume de emissão de notas fiscais o emissor não é tão recomendado, uma vez que o processo para emitir notas fiscais é realizado individualmente e exige de seu emissor a realização do preenchimento de um documento fiscal por vez. Este processo exige muito tempo por parte da empresa emissora, e sabemos que no ambiente empresarial, tempo é dinheiro. Desde o seu pronunciamento, a SEFAZ, recomenda que os usuários do emissor gratuito busquem novas alternativas para a emissão de documentos fiscais, antes que as novas regras entrem em vigor em 2017. Uma boa alternativa para seu negócio Fica claro que uma das principais vantagens do emissor gratuito é o seu custo, porém, para se realizar a administração de um negócio, o gestor ou o seu contador necessitam de uma ferramenta que automatize todo este processo fiscal, interligando dados e gerando informações. Portando, é necessário ter uma ferramenta que torne este processo muito mais rápido, dinâmico e eficaz. Automatizando todo este processo, é possível disponibilizar um maior tempo para administrar e desenvolver seu negócio. Ao substituir o emissor gratuito, é necessário buscar uma ferramenta completa, que auxilie na adequação fiscal e também auxilie na administração do seu negócio. Através de um sistema integrado que traga dados sobre as finanças de sua empresa, sobre suas vendas, seu estoque, seus clientes e que possa auxiliar na organização dos processos internos da empresa. Utilize este momento, onde é necessário escolher um novo sistema emissor, para optar por uma ferramenta que além de automatizar este processo de emissão de documentos fiscais, também irá lhe auxiliar na gestão e na tomada de decisões na sua empresa e consequentemente poderá auxiliar no desenvolvimento do seu negócio. Seja um contador parceiro da ACSN A ACSN Brasil criou esta parceria com o objetivo de apoiar os contadores nas questões que se referem a automação comercial, pois os clientes da ACSN também são clientes dos escritórios de contabilidade. Faz todo sentido que trabalhemos juntos para entregar aos clientes produtos e serviços cada vez melhores. Os contadores cadastrados como parceiros poderão utilizar o suporte técnico da ACSN Brasil para tirar dúvidas, fazer sugestões, compartilhar informações etc. Tudo voltado para a melhoria da automação comercial. Esta parceria visa também ajudar os contadores com o fim do emissor gratuito, por que é comum que os próprios escritórios de contabilidade utilizem o emissor gratuito para atender necessidades de seus clientes. Pensando nisso, a ACSN está oferecendo um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas com treinamento e suporte técnico, totalmente sem custos para os contadores parceiros utilizarem em seus escritórios. É gratuito mesmo, sem nenhum tipo de truque ou limitações em relação a quantia de notas emitidas ou tempo de uso. O sistema é gratuito pelo tempo que o contador parceiro desejar utilizar. Se você é contador e tem interesse em ser um parceiro ACSN para usar nossa solução gratuita de emissão de NFe, clique no botão abaixo para se cadastrar.
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