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O que é NFC-e? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

O que é NFC-e? A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

ACSN • nov. 18, 2016

A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é mais uma alternativa eletrônica adotada em nosso país visando padronizar o controle e a fiscalização dos documentos enviados as Secretarias da Fazenda estatuais.


A criação da NFC-e tem como suas principais características servir como alternativa ao Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica de modelo 2. Como abordado em nosso último post, quando falamos sobre o SAT CF-e e suas obrigações (que você pode acessar neste post aqui), estas medidas adotadas estão seguindo um cronograma que visa substituir os equipamentos emissores de ECF.

Dentre as principais vantagens da NFC-e podemos listar a redução de obrigações acessórias, padronização das informações, transmissões off-line dos documentos, uma menor burocracia para emissão de documentos fiscais e principalmente a redução nos custos de aquisição de equipamentos emissores.

Como exemplo, a cada venda realizada através da NFC-e todos os dados e informações são transmitidas a SEFAZ, o que tornou o processo mais seguro e ágil tanto para a fiscalização quanto para o comerciante.

Assim como o SAT, a NFC-e também possui suas características específicas:

O que é necessário saber sobre a NFC-e?

A NFC-e é um é um projeto piloto que está sendo adotado em alguns Estados brasileiros desde 2012 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Estados como o Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Sergipe.

A NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e foi criada para complementar o gerenciamento do SPED quanto à emissão de documentos fiscais. Sua principal característica é a possibilidade de ser emitida sem dados completos do cliente o que viabiliza a sua utilização em estabelecimentos comerciais com grande movimento de vendas.

O funcionamento da NFC-e é muito parecido com o da NF-e. Ambas precisam de uma autorização da SEFAZ para a liberação da venda e impressão do DANFE e, por isso, requerem a disponibilidade de internet no ponto de venda.

Alguns Estados permitem a emissão da NFC-e de forma off-line com a responsabilidade de se realizar a transmissão da nota quando o funcionamento da rede ou internet voltar. O prazo para essa transmissão de uma emissão off-line é de 24h. A transmissão de uma NFC-e emitida off-line após o prazo de 24h pode ser aceita de forma extemporânea pela SEFAZ até 168h após sua emissão.

Além da característica de emissão de NFC-e off-line, outro fator variável entre as regulamentações de NFC-e dos Estados está relacionado à impressão do DANFE. A NFC-e pode ter seu DANFE impresso em um formato de cupom, de forma resumida (sem os itens) ou completa e, dependendo do Estado, nem tem sua impressão obrigatória.

A NFC-e é uma nota fiscal específica para vendas ao consumidor, dessa forma, notas com critérios de emissão específicos, cálculos de impostos diferenciados, de valores acima de R$ 200.000,00, envolvendo destinatários de outros Estados ou países, entre outras situações mais complexas de venda deve-se utilizar a NF-e.

Pré-requisitos para utilizar a NFC-e

A empresa deve possuir um certificado A1 ou A3 válido (certificado A1 tem validade de um ano e o A3 de três anos);

A versão mínima do .Net Framework deve ser 3.5. Para saber qual a versão do framework está instalada, verifique se a pasta “C:\Windows\Microsoft.NET\Framework” possui uma versão igual ou superior a 3.5;.

Credenciamento na SEFAZ para emissão de NFC-e;

Código de Segurança do Contribuinte (CSC);

Rede local com acesso à Internet;

Procedimentos obrigatórios

Verifique no site da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) se existe opção de credenciamento para uso da NFC-e. Na maioria dos Estados aderentes à NFC-e o site da SEFAZ disponibiliza um portal específico para a NFC-e que deve possuir uma opção de credenciamento.

Para fazer o credenciamento no site será necessário o uso de um certificado digital. Além do credenciamento, também deverá ser providenciado o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) que normalmente está disponível no mesmo portal onde se faz o credenciamento.

Caso não exista um portal da SEFAZ disponível com essas opções, contate o seu contador para requerer à Secretaria da Fazenda o credenciamento para emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e e também o CSC.

Emita a NFC-e através do ConnectStore de forma simples!

Para realizar uma venda com uma nota fiscal do consumidor eletrônica NFCe no ConnectStore, siga os passos:

1. Acesse o Frente de Caixa
2. Acesse a opção “Iniciar movimento”
3. Acesse a opção “F1 – Vendas
4. Caso seja exibida a tela para selecionar o documento fiscal, selecione “4 NFCe”
5. Se o consumidor quiser CPF/CNPJ na nota, identifique o consumidor digitando o seu CPF/CNPJ
6. Clique em “F5 – OK

7. Informe o código do item no campo “Produto”. Repita esse passo até finalizar a inserção de todos os produtos vendidos.
8. Clique em “F2 – Pagamentos
9. Selecione a forma de pagamento, clique em “F2 – Informar valor” e digite o valor pago.
10. Clique em “F5 – Confirmar

Adeque sua loja ao SAT através do ConnectStore!

O ConnectStore, software de automação comercial desenvolvido pela ACSN, é ideal para a empresa que busca se adequar a obrigatoriedade do NFC-e, nosso sistema está totalmente preparado para estas adequações.

Desde o surgimento do NFC-e, o ConnectStore vem sendo usado por fabricantes deste equipamento para demonstração aos seus consumidores. A ativação do NFC-e pode ser feita diretamente pelo ConnectStore.

Clique na imagem para acessar nosso site:

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