Desde o dia 01 de julho de 2015, a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) tornou obrigatório, à diversas empresas do Estado, o uso do aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Seguindo cronograma que visa substituir os equipamentos emissores de ECF, esta regra vem sendo adotada deste então e tornou-se obrigatória a empresas de demais setores a partir de janeiro de 2016, como supermercados e comércios com o faturamento a partir de R$100 mil anuais. Porém, a partir do dia 01.01.2017 a SEFAZ tornou obrigatória a utilização dos equipamentos SAT, a todos os contribuintes do Estado de São Paulo, que obtiveram uma receita bruta maior ou igual a R$81.000,00 no ano de 2016.
Com a criação do SAT CF-e a SEFAZ busca reduzir os erros ao enviar os dados com relação a emissão do documento fiscal, reduzir custos de aquisição de equipamentos por parte dos contribuintes, reduzir as reclamações dos contribuintes e o número de autuações e multas aos lojistas por parte dos órgãos fiscalizadores.
Apesar destas facilidades, muitos micro, pequenos e médios empresários e também contadores ainda possuem muitas dúvidas com relação ao SAT CF-e, seja com relação ao seu processo de ativação, suas vantagens e principalmente suas regras.
Desta forma, a ACSN Brasil desenvolveu um e-book trazendo informações sobre o Sistema Autenticador e Transmissor, que poderá auxiliar na compreensão desta obrigação tributária.
O que é o SAT CF-e?
SAT é a sigla para Sistema Autenticador Transmissor e é o equipamento responsável pela emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e). Esse novo equipamento pioneiramente está sendo adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e tem como objetivo substituir o atual ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no prazo de cinco anos.
Não são todos os estabelecimentos que usam ECF estão obrigados a substituir suas impressoras pelo SAT. Contudo, desde 01/07/2015, não é mais realizado o processo de lacração de ECFs no Estado de São Paulo fazendo com que os ECFs com o seu período de uso de cinco anos finalizado sejam obrigatoriamente substituídos.
Novos estabelecimentos que abriram a partir dessa data também tiveram que utilizar o SAT ou as opções de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).