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O que é o SAT? E como adequar a sua loja a ele?

O que é o SAT? E como adequar a sua loja a ele?

ACSN • nov. 10, 2016

Desde o dia 01 de julho de 2015, a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) tornou obrigatório, à diversas empresas do Estado, o uso do aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).


Seguindo cronograma que visa substituir os equipamentos emissores de ECF, esta regra vem sendo adotada deste então e tornou-se obrigatória a empresas de demais setores a partir de janeiro de 2016, como supermercados e comércios com o faturamento a partir de R$100 mil anuais. Porém, a partir do dia 01.01.2017 a SEFAZ tornou obrigatória a utilização dos equipamentos SAT, a todos os contribuintes do Estado de São Paulo, que obtiveram uma receita bruta maior ou igual a R$81.000,00 no ano de 2016.


Com a criação do SAT CF-e a SEFAZ busca reduzir os erros ao enviar os dados com relação a emissão do documento fiscal, reduzir custos de aquisição de equipamentos por parte dos contribuintes, reduzir as reclamações dos contribuintes e o número de autuações e multas aos lojistas por parte dos órgãos fiscalizadores.


Apesar destas facilidades, muitos micro, pequenos e médios empresários e também contadores ainda possuem muitas dúvidas com relação ao SAT CF-e, seja com relação ao seu processo de ativação, suas vantagens e principalmente suas regras.


Desta forma, a ACSN Brasil desenvolveu um e-book trazendo informações sobre o Sistema Autenticador e Transmissor, que poderá auxiliar na compreensão desta obrigação tributária.


O que é o SAT CF-e?

SAT é a sigla para Sistema Autenticador Transmissor e é o equipamento responsável pela emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e). Esse novo equipamento pioneiramente está sendo adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e tem como objetivo substituir o atual ECF (Emissor de Cupom Fiscal) no prazo de cinco anos.


Não são todos os estabelecimentos que usam ECF estão obrigados a substituir suas impressoras pelo SAT. Contudo, desde 01/07/2015, não é mais realizado o processo de lacração de ECFs no Estado de São Paulo fazendo com que os ECFs com o seu período de uso de cinco anos finalizado sejam obrigatoriamente substituídos.


Novos estabelecimentos que abriram a partir dessa data também tiveram que utilizar o SAT ou as opções de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).

Comunicação com a SEFAZ!

O SAT se comunica com o computador através de uma porta USB e com a SEFAZ através de uma conexão de rede que precisa ter acesso à Internet.

Apesar de ter uma opção de conexão de rede, o processo de criação do cupom fiscal eletrônico pelo SAT não exige comunicação com a SEFAZ no momento da venda o que permite o uso do equipamento de forma Off-line, ou seja, em computadores sem rede ou internet disponível 24h.

O cupom fiscal eletrônico, como o próprio nome diz, é um documento fiscal virtualizado assim como uma NF-e. Por esse motivo, sua impressão é apenas uma representação física de sua existência, sendo denominado Extrato de Cupom Fiscal eletrônico e pode ser realizada em qualquer tipo de impressora e em quantas vias o cliente desejar. Essa impressão pode ser resumida (sem a impressão dos itens comprados) ou completa (com a impressão dos itens comprados).

Outra diferença do cupom fiscal impresso no ECF é que o extrato possui uma chave de acesso que pode ser consultada on-line pelo consumidor no site da Secretaria da Fazenda ou através da leitura do “QrCode” usando o aplicativo para celular.Parágrafo Novo
Ativando, associando e configurando o SAT

Para poder iniciar suas operações de utilização o equipamento SAT precisa passar por três etapas: ativação, associação e configuração.

O processo de ativação é responsável por realizar o registro do equipamento SAT ao contribuinte junto à SEFAZ. Esse processo faz com que a SEFAZ receba do equipamento o seu número de série e o CNPJ do contribuinte e armazene essa informação em seus servidores para recepção dos Cupons Fiscais que serão emitidos pelo equipamento.

Dessa forma, para o processo de Ativação, o SAT precisa estar conectado à internet (com o cabo de rede conectado na porta WAN) para que a ativação seja transmitida para a SEFAZ. Sem a internet, o SAT poderá retornar erro de comunicação com a SEFAZ ao realizar o processo.

Também é importante lembrar que…

Para realizar essa transmissão, é necessário que a Rede esteja configurada corretamente no equipamento SAT. Esse processo de configuração deve ser realizado através do software do fabricante do SAT.

Ao ativar o SAT o contribuinte informa uma senha de ativação que pode ter de 8 a 32 caracteres que será solicitada sempre que o SAT for acessado pelo software de automação comercial (AC), no caso, o Frente de Caixa.

O SAT vem do fabricante desativado e seu processo de ativação pode ser feito pelo software de instalação do fabricante ou pelo sistema de automação.

O processo de associação é responsável por identificar à SEFAZ qual é o software de automação comercial que o contribuinte utilizará para realizar o lançamento dos cupons fiscais eletrônicos no SAT.

Para poder associar, a empresa desenvolvedora e o seu software de automação comercial devem estar previamente cadastrados e autorizados pela SEFAZ a realizar a integração com o equipamento SAT.

Ao realizar a associação

O SAT irá transmitir para a SEFAZ o CNPJ do contribuinte juntamente com o CNPJ da empresa desenvolvedora do software de automação.

Para segurança do processo de associação, essa transmissão deve ser realizada com os dados de CNPJ criptografados pela empresa desenvolvedora e, por isso, devem ser solicitados à mesma sempre que um SAT for ativado ou associado ao contribuinte. Como nessa etapa também existe comunicação com a SEFAZ, faz-se necessário a disponibilidade de internet para o SAT realizar a transmissão.

A associação pode ser feita pelo software do fabricante ou pelo software de automação. Contudo, podem existir casos onde o SAT já esteja ativado para o contribuinte e precisa ser somente associado.

Dessa forma, pode-se realizar apenas o processo de associação sem a necessidade de se fazer a ativação.

Pré-requisitos para instalação do SAT

1. Cliente deve ter o equipamento SAT de modelo registrado junto ao fisco (Recomendado outro equipamento SAT de backup);

2. Porta USB disponível no computador que será instalado o equipamento SAT ;

3. Rede local com acesso à Internet (obrigatório para ativação);

4. Impressora comum (não fiscal, mas com suporte de impressão gráfica) instalado no computador que será instalado o equipamento SAT;

5. O contribuinte deve realizar seu cadastro no SGR-SAT; (http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/contrib_contab_desenv.asp). Ao realizar o cadastro optar pelo certificado; AC-SAT (Na tela “Vincular equipamento SAT”, selecionar a opção “Aceito como válido o Certificado Digital fornecido pela; Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.”);

6. A versão mínima do .Net Framework deve ser 3.5. Para saber qual a versão do framework instalada, verifique se a pasta; “C:\Windows\Microsoft.NET\Framework” possui uma versão igual ou superior a 3.5.;

7. Solicitar à fabricante do sistema de automação comercial o arquivo “ChaveDeVinculacao.txt” informando o CNPJ da empresa.

Adeque sua loja ao SAT através do ConnectStore!

O ConnectStore, software de automação comercial desenvolvido pela ACSN, é ideal para a empresa que busca se adequar a obrigatoriedade do SAT, nosso sistema está totalmente preparado para estas adequações.

Você sabia que o primeiro CF-e emitido por uma loja de vestuário no Estado de São Paulo foi feito através do ConnectStore?

Desde o surgimento do SAT, o ConnectStore vem sendo usado por fabricantes deste equipamento para demonstração aos seus consumidores. A ativação do SAT pode ser feita diretamente pelo ConnectStore.

Acesse nosso site, clicando na imagem:

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