Você sabia que inúmeras informações e obrigações contidas em documentos fiscais passam despercebidas por contribuintes todos os dias mesmo com o grande volume de documentos em circulação?
Uma delas é o NCM, um código composto por 8 dígitos e que incide sobre toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, emitida através de notas fiscais, livros legais e demais documentos.
Estabelecida em 1995 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, países integrantes do Mercosul, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se trata de um código criado para facilitar a identificação da natureza de mercadorias, auxiliar no desenvolvimento do comércio internacional e contribuir para a análise das estatísticas do comércio exterior.
Para facilitar estas relações internacionais é estabelecida uma padronização para se classificar mercadorias. Esta padronização é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como “SH” e está presente em centenas de países.
Dos 8 dígitos do NCM, o 6 primeiros são classificações do “SH”, que tem por objetivo descrever as características específicas dos produtos, como a sua origem, sua composição e a que se aplica. Desta forma, a partir de 1 de janeiro de 2010 a Secretária da Receita Federal (SRF) tornou obrigatória a inclusão do NCM/SH de cada produto nos documentos fiscais.
Abaixo podemos entender um pouco mais sobre como se dá a estrutura da codificação do NCM: