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Não perca o prazo de atualização do seu SAT!

Não perca o prazo de atualização do seu SAT!

ACSN • mai. 03, 2017

Se em seu estabelecimento você emite seus Cupons Fiscais através do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), você deve ficar atento ao prazo máximo de atualização da sua versão.


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) está notificando os contribuintes sobre o término da vigência do leiaute 0.06 do SAT. Desta forma, os contribuintes deverão providenciar esta atualização para que continue emitindo os Cupons Fiscais Eletrônicos do seu estabelecimento e se comunique com a SEFAZ através do leiaute 0.07.


A SEFAZ frisa que o prazo máximo para realizar esta atualização será até o dia 30/06/2017 e reitera que a não realização deste procedimento poderá acarretar na perda do equipamento. Esta atualização é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação.


É obrigatório realizar os procedimentos de atualização sempre que uma nova versão for disponibilizada, conforme artigo 9º da Portaria CAT-147 de 05/11/2012.


É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de vigência dos modelos e versões dos softwares utilizados em seus respectivos estabelecimentos. A SEFAZ recomenda manter os equipamentos SAT “Ativos” e sempre atualizados, para que não haja problemas na utilização do equipamento SAT e principalmente na comunicação com a SEFAZ.


Vale ressaltar que o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).


O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.


 


Se você já é usuário do ConnectStore atente-se as seguintes informações:

 


O que eu devo fazer?

 

Verificar se o ConnectStore está numa versão compatível com o leiaute 0.07 e atualizar se necessário;

Atualizar o software básico do SAT (firmware), que pode ser feito pelo programa do fabricante, ou pelo Frente de Caixa, nas funções do equipamento SAT.

 

ConnectStore 7: A versão mínima compatível com o leiaute 0.07 SAT é o FC v.7.4.3. É preciso atualizar todos os clientes com versões anteriores a esta, para a versão mais atual.


 


ConnectStore 8: A versão mínima compatível com o leiaute 0.07 SAT é o FC v.5.0.8.


 


No caso de dúvidas entre em contato com a ACSN ou com o revendedor que atende a sua empresa.

2 dígitos iniciais (SH): Capítulo – características do produto.

4 dígitos iniciais (SH): Posição – especificação das características da mercadoria identificada no Capítulo.

6 dígitos iniciais (SH): Subposição – detalhamento das características da mercadoria identificada no Capítulo.

7º dígito (NCM): Item – Classificação do produto.

8º digito (NCM): Subitem – descrição e classificação detalhada da mercadoria.

Tanto contadores quanto empresários devem estar atentos ao classificar seus produtos. É recomendável que se utilize tabelas como a do IBPT ou realizae pesquisas do NCM correto através do site da Receita Federal.

Se faz necessário esta atenção pois a inserção de uma classificação de NCM de forma errada, pode trazer implicações que podem prejudicar a empresa.

Como aplicação de multas por parte do Fisco Estadual, o que também pode ser prejudicial a concessão de benefícios fiscais.

 

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