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Substituição Tributária: descubra como ela pode impactar a sua loja!

Substituição Tributária: descubra como ela pode impactar a sua loja!

ACSN • jul. 25, 2017

Se o seu estabelecimento comercial recolhe ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), muito provavelmente você já ouviu falar ou já foi impactado pela Substituição Tributária.


Entretanto, você já parou para pensar o porquê este recolhimento é obrigatório e como ele é feito?


É muito importante que você lojista procure entender ou se manter atualizado sobre esta e outras legislações, pois sem estas informações você pode estar recolhendo impostos de forma errada, o que consequentemente acarretará problemas com a Legislação Fiscal futuramente para sua empresa.


É comum haver confusões em saber quem é o responsável ou todos que estão envolvidos neste processo. Pensando nisto, criamos este post para explicar e tentar auxiliar na compreensão de como este processo funciona e impacta a sua loja.


O que é a “ST” e quando se aplica?


A Substituição Tributária ou ST é uma regulamentação tributária que transfere a responsabilidade de recolhimento do ICMS a um único contribuinte presente na cadeia de venda de um produto. Ou seja, é um mecanismo de antecipação de recolhimento de impostos que tem por finalidade substituir o responsável pelo pagamento do tributo.


O processo de venda de um produto possui diversos envolvidos: o fabricante, o distribuidor, o varejista e por fim o consumidor final. Geralmente uma mercadoria passa por toda esta cadeia.


Na Substituição Tributária, apenas uma das empresas envolvidas fica responsável por recolher o valor de ICMS total obrigatório a toda a cadeia, onde este atua como substituto tributário.


Tipos de Substituição Tributária

A Substituição Tributária pode ser aplicada de três maneiras diferentes:


Substituição “para frente”

É a maneira mais comum de aplicação deste regime tributário, ela ocorre antes da venda ser efetuada, utilizando uma base de cálculo pré-definida.


Para haver esta cobrança é necessário que o Estado de origem tenha uma base de cálculo para presumir o preço final praticado.


Geralmente, neste caso, o imposto é cobrado diretamente na fonte, ou seja, seguindo nosso exemplo de cadeia comercial esta cobrança será concentrada na indústria antes propriamente de efetuar a venda, desobrigando assim distribuidores e varejistas (integrantes das próximas etapas da cadeia) durante a compra e a venda das mercadorias respectivamente em se recolher o ICMS.

Substituição “para trás”
Também conhecida como “diferimento”, na prática o processo acontece de forma inversa a Substituição “para frente”.

Nesta situação, a responsabilidade do recolhimento integral do imposto recai sobre o último integrante da cadeia de circulação da mercadoria.

Esta ST permite que o pagamento do tributo seja efetuado após a venda da mercadoria, por exemplo.

Substituição concomitante
O recolhimento deste tipo de Substituição Tributária recai sobre outro contribuinte ao invés do prestador que está realizando determinado serviço, neste tipo de ST quem recolherá o tributo será o tomador do serviço.

Geralmente esta situação ocorre em serviços de transporte interestadual de mercadorias realizados por autônomos ou empresas transportadoras que não possuem Cadastro do Contribuinte de ICMS no Estado em que a atividade foi iniciada.

Porém, é importante saber que um processo otimizado e mais direto como este não significa que o valor arrecadado será menor.

O total de tributos recolhidos continua o mesmo, o que muda é a quantidade de vezes que o imposto é cobrado (uma única vez), que através da Lei de Substituição Tributária passou a ser de forma antecipada.

A criação da Lei de Substituição Tributária facilitou o processo de fiscalização, que passou a concentrar seus esforços em um grupo menor e mais especifico de toda a cadeia comercial.

Como era feito antes?
Anteriormente o processo de recolhimento de ICMS era realizado da seguinte forma:

1. O fabricante realizava a venda para um determinado distribuidor e nesta operação incidia ICMS;
2. Em seguida este mesmo distribuidor vendia estas mercadorias aos varejistas (e esta operação também incidia ICMS);
3. Por fim, estes mesmos varejistas revendiam as mercadorias para os consumidores finais e esta operação também gerava cobrança de ICMS.

Sendo assim, em todas estas etapas havia incidência de ICMS e a fiscalização tinha a missão de analisar todas as notas fiscais que envolviam esta operação. Em consequência, este processo se tornava muito trabalhoso e confuso.
Mercadorias sujeitas a ST

Os produtos sujeitos a Substituição tributária são definidos e atualizados frequentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Vale ressaltar que não são todos tipos de produtos industrializados que estão sob regime de ST. Por isto, o CONFAZ disponibiliza e atualiza frequentemente a listagem de segmentos sujeitos a ST, estabelecida pelo convênio ICMS 92.

Confira estas atualizações aqui.

Para identificar as mercadorias que estão sujeitas a este regime de tributação o governo utiliza-se de informações e códigos contidos na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), tais como:

CSOSN (Código de Situação Tributária para o Simples Nacional): aponta qual situação tributária será utilizada pelo Simples Nacional para conferência dos Tributos.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Este é um código criado mediante a um acordo estabelecido entre os países pertencentes ao Mercosul, que visa facilitar a identificação da natureza de mercadorias, comercializadas entres estes países.

Para saber mais sobre o NCM, acesse o post: O que é NCM e qual a sua importância?
CFOP (Código Fiscal de Operação e de Prestações de mercadorias e Serviços): Basicamente este código é responsável por definir se uma nota fiscal recolhe ou não impostos.

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária): ainda falando sobre o convênio ICMS 92, que resultou na criação do CEST com o objetivo de se unificar e padronizar a cobrança por Substituição Tributária entre os Estados, através de um novo código de identificação de produtos com ST.

Você também pode saber mais sobre o CEST, no post: CEST: o que é e por que sua loja deve se adequar?
Como e quando a Substituição Tributária impacta sua loja?

Conforme falamos um pouco antes, é comum o recolhimento de ICMS ST se destinar ao fabricante, quando este mesmo fabrica determinado produto sujeito a Substituição Tributária torna-se obrigatório o recolhimento de ICMS.

Desta forma, você lojista acaba não pagando o ICMS de ST (no momento da venda deste produto em específico), pois o fabricante já realizou o pagamento deste tributo.

Entretanto, existem algumas situações em que o lojista é obrigado a recolher o ICMS de Substituição Tributária:

1ª Produtos Importados

Quando as mercadorias de uma loja são compradas diretamente do exterior ao invés de algum fabricante nacional como intermediário, o lojista se torna obrigado a aplicar e recolher o tributo referente a ST.

2ª Venda de mercadorias para uma empresa de outro Estado

Quando sua loja vende uma mercadoria para uma outra empresa (ao invés do consumidor final) e ela está localizada em outro Estado e há algum convênio que regule a aplicação de ST, este tributo deverá ser recolhido.

É muito importante que, antes de se efetuar a venda o seu contador seja consultado para saber se o Estado de destino tem convênio com o Estado onde seu estabelecimento está localizado, se sim a Substituição Tributária vigente deverá ser aplicada.

3ª Alteração na Legislação

Se a Legislação aumentar a alíquota do imposto ou a MVA (Margem de Valor Agregado) e em seu estoque houver produtos que sejam impactados por estas alterações, você lojista fica encarregado de recolher esta diferença pelo produto que já está estocado em seu comércio.

4ª Atualização na listagem de produtos

Sua loja comprou esta mercadoria e manteve em seu estoque e até então não se aplicava ST neste produto, porém a partir da data de hoje a Legislação passou a aplicar Substituição Tributária nesta mesma mercadoria.

Desta forma, estas mercadorias estarão sujeitas a Substituição Tributária e você lojista será responsável por este recolhimento.

Por estes motivos é muito importante estar sempre atualizado com relação aos Convênios, listas e códigos de mercadorias impactadas pela lei de ST, estas informações estão sendo atualizadas constantemente.

Vale ressaltar que seu contador possui um papel muito importante neste processo, portanto é imprescindível estar sempre em diálogo com ele para que não haja problemas ao recolher tributos ou comercializar eventuais produtos sujeitos à Substituição Tributária.

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