Seguindo cronograma estabelecido pela CONFAZ, que determinou a adequação e a utilização por empresas de diversos setores, agora chegou a vezes do varejo se adequar ao o Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST.
Este cronograma de exigência do CEST teve início em 01/07/2017 com industrias e importadores e logo em seguida, em 01/10/2017, passou a valer também para empresas do setor atacadista. Agora após alguns adiamentos, o cronograma da CONFAZ passa a valer para outros setores, incluindo o comércio varejista, a partir do dia 01/04/2018.
A partir de agora, o contribuinte (neste caso você varejista) deverá informar o código CEST nos arquivos xml das notas fiscais (NF-e, NFC-e e SAT) dos produtos vendidos em sua loja que estão sobre regime de Substituição Tributária e também nas mercadorias que estão presentes nos Anexos ao Convênio ICMS52/2017.
Exigência do CEST para o varejo
Mas o que deve ser feito para manter a loja adequada?
É muito importante que você varejista, após esta data, fique atento a todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e, SAT etc) emitidas para o seu CNPJ pelos seus fornecedores e também aos documentos fiscais emitidos pela sua própria empresa, pois o código CEST deverá ser informado em todos documentos fiscais dos tipos de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária ou que também estejam presentes nos Anexos ao Convênio ICMS52/2017.
Por este motivo, é importante começar se organizar e se adequar desde já.
Como saber se um produto tem Substituição Tributária pelo NCM?
Para identificar o código de cada mercadoria, você deve acessar a tabela do CEST para identificar o Código Especificador da Substituição Tributária que deverá ser registrado no arquivo xml dos documentos ficais.
Acessando a Tabela você deverá separar os códigos NCM dos produtos vendidos em sua loja.
Pesquise cada mercadoria pelo NCM e anote o CEST correspondente.
A partir de agora, quando for emitir algum documento fiscal localize o campo para o código especificador e inclua o CEST anotado.
Todo este processo tomará o tempo que você varejista já não possui. Sendo assim, automatize este processo através do ConnectStore e simplifique esta obrigação fiscal.
“Recentemente a SEFAZ postergou a validação do CEST para NFC-e e NF-e conforme nota oficial.
Isto significa que estes documentos fiscais não serão rejeitados por não conter o CEST, apesar da legislação prever essa obrigatoriedade.
Entretanto, postergar a validação não exclui a obrigação. Isto é, a SEFAZ, no primeiro momento não irá validar CEST (inclusão ou não), contudo, é importante frisar que a regra é de caráter nacional e será exigida a todos os contribuintes a partir de 01/04/2018“.
Conheça o ConnectStore
Através do ConnectStore esta obrigação fiscal é atendida de forma automática e você não precisa se preocupar em pesquisar cada código NCM e CEST em cada operação.
Ganhe tempo e mantenha sua loja adequada ao CEST com o ConnectStore.