O que é NF-e 4.0?
Buscando otimizar o processo de emissão deste documento fiscal e principalmente a fiscalização, a NF-e sofre constante atualização.
São por estes motivos que o leiaute 4.0 foi estabelecido e já funciona desde 2017, em ambiente de teste. Entretanto, passa a ser o próximo dia 02 de agosto a data limite para adequação e adaptação a essa nova legislação às empresas desenvolvedoras de softwares, Secretárias da Fazenda estaduais e principalmente empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica.
Principais mudanças ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica
Atenção as obrigações estabelecidas pelo leiaute NF-e 4.0 que podem impactar na emissão do documento fiscal e o funcionamento da empresa:
1ª – Adoção do Protocolo TLS 1.2 ou superior
Por questão de segurança, uma das principais alterações no leiaute 4.0 é a atualização do protocolo de segurança dos dados e da emissão das notas fiscais. Após a nova data estabelecida, somente o protocolo 1.2 ou superior será permitido. Esta mudança visa trazer maior segurança na troca de informações entre vendedores e compradores.
2ª Preenchimento da forma de pagamento
Novos códigos fiscais foram adicionados ao “Grupo de Informações de Pagamento”. Portanto, os dados do pagamento devem ser informados no corpo da NF-e que prevê o preenchimento como, por exemplo, do valor de troco além do meio de pagamento utilizado.
3ª Criação do grupo “Rastreabilidade do Produto”
Com este novo grupo, através da NF 4.0, será possível identificar informações e rastrear mercadorias sujeitas às legislações sanitárias, tais como: produtos de origem veterinária, bebidas, produtos odontológicos, medicamentos e embalagens.
4ª Indicador de presença
Para as empresas que realizam vendas fora do ponto de venda, foi inserida uma quinta opção neste novo leiaute: “Operação presencial, fora do estabelecimento”.
5ª Novidades nas Informações do Transporte da NF-e
O Grupo X agora possui duas novas modalidades:
3. Transporte próprio por conta do remetente e
4. Transporte próprio por conta do destinatário.
Neste caso, as empresas que utilizam transportadora própria deverão utilizar estas novas opções para indicar corretamente a operação.
6ª Atenção aos campos FCP com Substituição Tributária
Um dos campos que mais exigem atenção na NF-e 4.0 são os relativos a Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais, com ou sem Substituição Tributária. A partir do novo prazo, será necessário identificar o valor percentual de ICMS devido ao Fundo, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios da Constituição Federal.