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“NF-e 4.0”: novo prazo, o que vai mudar?

“NF-e 4.0”: novo prazo, o que vai mudar?

ACSN • jun. 29, 2018
A Secretária da Fazenda (SEFAZ) estipulou um novo prazo limite para adequação ao leiaute 4.0 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Desta forma, as empresas que comercializam bens e mercadorias e emite a NF-e ganham mais tempo para se adequar as novas obrigatoriedades.

Os estabelecimentos que utilizam softwares de automação comercial para emissão da Nota Fiscal, devem estar atentos ao novo prazo de 2 de agosto de 2018 e se certificar que seu sistema está atualizado, uma vez que a partir desta data, Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com o antigo leiaute (3.10), não serão mais validas por órgãos fiscalizadores

E sua empresa já se adequou às mudanças?

O que é NF-e 4.0?

Buscando otimizar o processo de emissão deste documento fiscal e principalmente a fiscalização, a NF-e sofre constante atualização.

São por estes motivos que o leiaute 4.0 foi estabelecido e já funciona desde 2017, em ambiente de teste. Entretanto, passa a ser o próximo dia 02 de agosto a data limite para adequação e adaptação a essa nova legislação às empresas desenvolvedoras de softwares, Secretárias da Fazenda estaduais e principalmente empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica.

Principais mudanças ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica

Atenção as obrigações estabelecidas pelo leiaute NF-e 4.0 que podem impactar na emissão do documento fiscal e o funcionamento da empresa:

1ª – Adoção do Protocolo TLS 1.2 ou superior

Por questão de segurança, uma das principais alterações no leiaute 4.0 é a atualização do protocolo de segurança dos dados e da emissão das notas fiscais. Após a nova data estabelecida, somente o protocolo 1.2 ou superior será permitido. Esta mudança visa trazer maior segurança na troca de informações entre vendedores e compradores.

2ª Preenchimento da forma de pagamento

Novos códigos fiscais foram adicionados ao “Grupo de Informações de Pagamento”. Portanto, os dados do pagamento devem ser informados no corpo da NF-e que prevê o preenchimento como, por exemplo, do valor de troco além do meio de pagamento utilizado.

3ª Criação do grupo “Rastreabilidade do Produto”

Com este novo grupo, através da NF 4.0, será possível identificar informações e rastrear mercadorias sujeitas às legislações sanitárias, tais como: produtos de origem veterinária, bebidas, produtos odontológicos, medicamentos e embalagens.

4ª Indicador de presença

Para as empresas que realizam vendas fora do ponto de venda, foi inserida uma quinta opção neste novo leiaute: “Operação presencial, fora do estabelecimento”.

5ª Novidades nas Informações do Transporte da NF-e

O Grupo X agora possui duas novas modalidades:

3. Transporte próprio por conta do remetente e

4. Transporte próprio por conta do destinatário.

Neste caso, as empresas que utilizam transportadora própria deverão utilizar estas novas opções para indicar corretamente a operação.

6ª Atenção aos campos FCP com Substituição Tributária

Um dos campos que mais exigem atenção na NF-e 4.0 são os relativos a Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais, com ou sem Substituição Tributária. A partir do novo prazo, será necessário identificar o valor percentual de ICMS devido ao Fundo, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios da Constituição Federal.

Você lojista, deve se preocupar com estas mudanças?


É muito importante que você lojista conte com um software emissor de NF-e confiável e que esteja atualizado ao migrar para a NF-e 4.0 até o dia 02/08/2018 para não haver problemas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas após está data.

Entretanto, também é necessário se antecipar e já atualizar o seu software de automação comercial, para ir se acostumando, o quanto antes, com estas alterações ou para não perder o prazo.

Se você é cliente do ConnectStore, você pode ficar tranquilo, nosso software está atualizado e seguindo as alterações da SEFAZ. Além de possuir uma equipe que vem acompanhando as constantes atualizações na legislação para manter o Connect atualizado e continuar simplificando a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas em sua empresa

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