Desativação da versão 3.10
A partir deste comunicado, o prazo para adequação a NFe 4.0 foi prorrogado, tornando a data limite para desativação da versão 3.10 do leiaute para 2 de agosto de 2018. Desta forma, os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal Eletrônica terão um período maior para se adequar as atualizações e adaptações necessários em seu software emissor.
Algumas das principais alterações trazidas pela Nota Técnica 1.60
Além da desativação da versão 3.10 esta NT trouxe algumas outras atualizações que entrarão em ambiente de produção a partir de 02/07/2018. As principais alterações são:
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
- Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
Abaixo você pode conferir os prazos para implantação das alterações trazidas pela NT 1.60:
Ambiente de Homologação:
(ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
Ambiente de Produção:
09/07/2018
Desativação da versão
3.10: 02/08/2018
Confira todas as alterações e novos prazos, acessando a NT (2016.002.1.60) em sua integra, acessando o site da Nota Fiscal Eletrônica
Como você lojista deve se preparar para estas mudanças?
É muito importante que você lojista conte com um software emissor de NF-e confiável e que esteja atualizado ao migrar para a NF-e 4.0 até o dia 02/08/2018 para não haver problemas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas após está data.
Entretanto, também é necessário se antecipar e já atualizar o seu software de automação comercial, para ir se acostumando, o quanto antes, com estas alterações ou não perder o prazo.
Se você é cliente do ConnectStore, você pode ficar tranquilo, nosso software está atualizado e seguindo as alterações da SEFAZ. Além de possuir uma equipe que vem acompanhando as constantes atualizações na legislação para manter o Connect atualizado e continuar simplificando a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas em sua empresa.