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CEST: o que é e por que sua loja deve se adequar o quanto antes?

CEST: o que é e por que sua loja deve se adequar o quanto antes?

ACSN • jul. 10, 2017
Desde o dia 1 de julho de 2017 alguns estabelecimentos, mediante publicação no Diário oficial da União, estão obrigados a informar o CEST em alguns produtos.

A partir desta data a adequação ao CEST se tornou obrigatória a todas as empresas que possuem em seu estabelecimento mercadorias descritas na tabela do convênio ICMS 92/15 e realizem a emissão de documento fiscais através do SAT, NFC-E, NF-E, ECF e PAF-ECF.

Neste caso, você comerciante deverá utilizar o CEST nestes produtos, mesmo não realizando a venda direta, seu Estado não sendo impactado pela lei de Substituição tributária ou o estabelecimento não realizando a antecipação de recolhimento do ICMS.
O prazo inicial para esta adequação era outubro de 2016, entretanto o prazo foi prorrogado atendendo solicitação de órgãos como FACESP e ACSP que entendem a necessidade de adaptação a esta nova regra, tendo em vista que os estabelecimentos comerciais não teriam tempo hábil para organizar um grande volume de dados e informações de forma manual.

Mas afinal, você sabe o que é o CEST?
 
O que é o CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), tem como objetivo criar um sistema nacional padronizado e que melhor identifique as mercadorias e bens que são sujeitos a Substituição Tributária e a antecipação de recolhimento do ICMS.

Antes da criação do CEST essa identificação se dava através de protocolos firmados entre os Estados pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e pela descrição do produto.

Até a implantação do CEST, para se saber se uma mercadoria era sujeita a Substituição Tributária, por exemplo, era necessário consultar o NCM mais a descrição desta mercadoria, apenas uma destas informações não era suficiente para classificar estes itens.

Agora com este novo código, o processo de identificação se torna padrão e simplificado.
 
Como é composto este código?

O CEST é composto por 7 dígitos, veja um exemplo abaixo:

Os dois primeiros dígitos são correspondentes ao segmento relatado no anexo I.

Os próximos 3 dígitos correspondem ao item de um segmento ou bem: número sequencial ou ordem do produto/bem ou seu respectivo anexo.

Os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item: vale ressaltar que neste caso os dígitos maiores que zero representam que este produto possui uma forma de tributação diferenciada.

Quem esta obrigado a informar o CEST?

Se você emite SAT, NFC-E, NF-E, ECF e PAF-ECF e os produtos que você comercializa são sujeitos ao regime de Substituição Tributária, você passa a ser obrigado a informar o código CEST.

Em um primeiro momento o convênio ICMS 92/15 determinou como o ano de 2016 sendo a o prazo de início a obrigatoriedade de preenchimento do CEST. Entretanto, como dito anteriormente alguns segmentos alegaram necessidade em se adequar a esta nova legislação.

Portanto, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) determinou novas datas para adequação ao CEST a diferentes segmentos.

Confira abaixo as datas limites para adoção do seu setor:

01/07/2017 – Indústrias e importadores.

01/10/2017 – Atacadistas.

01/04/2018 – Outros segmentos.

Quais os riscos de não se adequar ao CEST?

É muito importante que seu estabelecimento esteja adequado a esta nova legislação, pois a não conformidade pode trazer riscos para o seu negócio:

1º Bloqueio de notas fiscais

Documentos Fiscais que contenham produtos impactados pela lei de Substituição Tributária e que não tenham destacado/informado o código CEST correspondente a mercadoria comercializada, será bloqueada no momento de publicação para a SEFAZ.

 2º Interrupção no faturamento

Adequação do seu cadastro de produtos ao respectivo código CEST é extremamente necessária. Como já citado, sem esta informação correta, não será possível imitir o documento fiscal, pois o documento será recusado pela SEFAZ.

Deste modo, é necessário cadastrar corretamente os produtos do seu estoque que possuem CEST ao seu devido código, para que não haja problemas com o faturamento da sua empresa.

3º Fique longe de multas

Adequar sua loja ao CEST, evitará que possíveis fiscalizações apliquem multas ao seu estabelecimento. O CEST é a ferramenta que o Governo utilizará, a partir de agora, para fiscalizar se tributos estão sendo recolhidos e declarados de forma correta.

Sendo assim, procure atender esta obrigação fiscal e evite que sua loja receba multas.

Como saber quais produtos possuem CEST?

O Confaz disponibiliza uma tabela onde é possível identificar o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada e atualizada frequentemente através do site do próprio CONFAZ.

Esta tabela te auxiliará no cadastramento e adequação das mercadorias da sua loja.

Mantenha-se sempre atento as atualizações, não apenas sobre o CEST mas sobre a legislação fiscal como um todo, pois estas são regras e leis que podem ter impacto em seu negócio e seus produtos de forma direta. E para que sua loja não deixe de funcionar, é importante que você procure estar sempre adequado e atualizado a Legislação.

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