Os dois primeiros dígitos são correspondentes ao segmento relatado no anexo I.
Os próximos 3 dígitos correspondem ao item de um segmento ou bem: número sequencial ou ordem do produto/bem ou seu respectivo anexo.
Os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item: vale ressaltar que neste caso os dígitos maiores que zero representam que este produto possui uma forma de tributação diferenciada.
Quem esta obrigado a informar o CEST?
Se você emite SAT, NFC-E, NF-E, ECF e PAF-ECF e os produtos que você comercializa são sujeitos ao regime de Substituição Tributária, você passa a ser obrigado a informar o código CEST.
Em um primeiro momento o convênio ICMS 92/15 determinou como o ano de 2016 sendo a o prazo de início a obrigatoriedade de preenchimento do CEST. Entretanto, como dito anteriormente alguns segmentos alegaram necessidade em se adequar a esta nova legislação.
Portanto, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) determinou novas datas para adequação ao CEST a diferentes segmentos.
Confira abaixo as datas limites para adoção do seu setor:
01/07/2017 – Indústrias e importadores.
01/10/2017 – Atacadistas.
01/04/2018 –
Outros segmentos.
Quais os riscos de não se adequar ao CEST?
É muito importante que seu estabelecimento esteja adequado a esta nova legislação, pois a não conformidade pode trazer riscos para o seu negócio:
1º Bloqueio de notas fiscais
Documentos Fiscais que contenham produtos impactados pela lei de Substituição Tributária e que não tenham destacado/informado o código CEST correspondente a mercadoria comercializada, será bloqueada no momento de publicação para a SEFAZ.
2º Interrupção no faturamento
Adequação do seu cadastro de produtos ao respectivo código CEST é extremamente necessária. Como já citado, sem esta informação correta, não será possível imitir o documento fiscal, pois o documento será recusado pela SEFAZ.
Deste modo, é necessário cadastrar corretamente os produtos do seu estoque que possuem CEST ao seu devido código, para que não haja problemas com o faturamento da sua empresa.
3º Fique longe de multas
Adequar sua loja ao CEST, evitará que possíveis fiscalizações apliquem multas ao seu estabelecimento. O CEST é a ferramenta que o Governo utilizará, a partir de agora, para fiscalizar se tributos estão sendo recolhidos e declarados de forma correta.
Sendo assim, procure atender esta obrigação fiscal e evite que sua loja receba multas.
Como saber quais produtos possuem CEST?
O Confaz disponibiliza uma tabela onde é possível identificar o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada e atualizada frequentemente através do site do próprio CONFAZ.
Esta tabela te auxiliará no cadastramento e adequação das mercadorias da sua loja.
Mantenha-se sempre atento as atualizações, não apenas sobre o CEST mas sobre a legislação fiscal como um todo, pois estas são regras e leis que podem ter impacto em seu negócio e seus produtos de forma direta. E para que sua loja não deixe de funcionar, é importante que você procure estar sempre adequado e atualizado a Legislação.
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